Na sentença, o juiz considerou que a licença-maternidade visa garantir a proteção financeira e emocional da mulher durante o período de afastamento para cuidar de sua saúde e de seu recém-nascido. A decisão foi embasada no princípio constitucional de igualdade e na garantia dos direitos fundamentais das mulheres, reforçando que vantagens remuneratórias como a GAJU não podem ser suspensas durante a licença. “Essa decisão reforça a importância de um olhar atento às questões de gênero na administração pública e à proteção à maternidade”, destaca a sócia do Machado Gobbo Advogados, Thaisi Jorge, que liderou a ação.
Fonte: Correio Braziliense