Em uma decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou o restabelecimento do pagamento de pensão por morte de uma beneficiária após um abrupto cancelamento do auxílio. A decisão foi proferida pelo juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública.
A beneficiária, que recebia benefícios pela morte de ambos os pais, foi surpreendida com a suspensão dos pagamentos devido à alegação de existência de uma suposta união estável, que desqualificaria seu direito à pensão. O ato administrativo em questão não ofereceu a ela a chance de contestar ou apresentar sua versão dos fatos antes da suspensão, uma situação que a levou a buscar reparação judicial.
No despacho, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira destacou que, apesar de haver uma previsão legal para a suspensão liminar do pagamento, tais medidas devem ser tomadas com extrema cautela, especialmente quando estão em jogo verbas de caráter alimentar, que sustentam o direito básico à vida da pessoa.
O juiz destacou ainda que a suspensão preventiva, baseada apenas na suposição de uma união estável devido à existência de filhos com outro indivíduo, não se justifica pelo longo período transcorrido desde o alegado início da união até a instauração do processo administrativo.
A condução do caso foi realizada pela equipe de Direito Administrativo do Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Esta decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca Thaisi.
Fonte: Jornal do Brás