Princípio da Razoabilidade em Concurso Público

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu o direito a um candidato a concurso de auditor de Controle Interno do Distrito Federal de permanecer na disputa mesmo tendo deixado de apresentar um documento em prazo previsto no edital. Em primeira instância, a Justiça negou o pedido, afirmando que a eliminação estava de acordo com as normas do edital. Ao recorrer da decisão, o candidato argumentou que sua desclassificação foi desproporcional, uma vez que ele não possui registros que desabonem sua vida pregressa e que a certidão correta foi apresentada dentro do prazo recursal. Sob a relatoria da desembargadora Lucimeire Maria da Silva, a 6a Turma Cível deu provimento à apelação do candidato. A decisão reconheceu que a ausência de entrega de uma única certidão na fase de sindicância não poderia ser fundamento suficiente para a eliminação do concurso, considerando a eliminação desproporcional, especialmente porque a certidão foi apresentada posteriormente. “A decisão judicial visou corrigir o excesso de formalismo da banca examinadora, sem interferir no mérito administrativo, reafirmando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na administração pública”, afirma a advogada Thaisi Jorge, da equipe de Direito Administrativo do Machado Gobbo Advogados, que atuou na causa.

Fonte: Correio Brasiliense

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